Gratuidade nas passagens
Passe Livre DER/PR – Linhas Intermunicipais
Quem tem direito?
Pessoa com renda de até 2 salários mínimos, com deficiência física comprovada ou portadora das seguintes doenças crônicas:
- Insuficiência renal crônica, em terapia renal substitutiva;
- Câncer, em tratamento de quimioterapia ou radioterapia;
- Transtornos mentais graves, em tratamento continuado, em serviços diários;
- Portadores de HIV, em tratamento continuado em serviço dia;
- Mucoviscidose em atendimento continuado;
- Hemofilia, em tratamento;
- Esclerose múltipla, em tratamento.
ㅤ
Como utilizar os serviços de transporte intermunicipal?
Nos serviços rodoviários o portador da carteira de Passe Livre deve fazer a reserva da passagem com antecedência mínima de 3h. Nos serviços metropolitanos, basta apresentar a carteira do passe livre; A gratuidade fica restrita a dois assentos/poltronas por viagem.
ATENÇÃO!
-
Somente poderão se beneficiar desta isenção usuários do transporte coletivo cuja renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários mínimos estadual do Grupo I.
-
Os beneficiários deverão promover a reserva da passagem com antecedência mínima de três horas do embarque, nos casos de linhas de transporte coletivo intermunicipal.
-
As empresas concessionárias ou permissionárias deverão emitir o bilhete de passagem no ato da apresentação da carteira de passe livre (válida) e documento de identificação com foto.
-
Na emissão do bilhete de passagem não poderão ser cobradas taxas referentes às taxas de embarque ou de pedágio.
-
As empresas deverão reservar, até 3 horas antes do embarque, no mínimo, 2 assentos em cada viagem, preferencialmente na primeira fila de poltronas para conferir acessibilidade às pessoas com deficiência.
-
Na hipótese de nenhum beneficiário demonstrar interesse em viajar dentro do prazo previsto, as empresas poderão colocar à venda os referidos assentos reservados.
-
No embarque deverá o beneficiário apresentar a carteira de isenção acompanhada de documento de identificação válido e com foto.
ㅤ
Como adquirir a carteira de Passe Livre?
Procurar o órgão gestor da política de assistência social de seu município de residência para avaliação socioeconômica. Após esta avaliação, os interessados são encaminhados pelo órgão gestor da assistência social às unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (Sus) para realizar avaliação e obtenção do laudo médico.
Obtida a documentação necessária, deve ser preenchido formulário de requerimento do Passe Livre Intermunicipal, que se encontra no site da Coordenadoria dos Direitos da Cidadania www.codic.pr.gov.br.
Em seguida, a documentação é encaminhada ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, juntamente com uma foto 3x4 recente e uma cópia do documento de identidade.
Por fim o COEDE remete a documentação para a Secretaria de Estado dos Transportes, que expede e envia a carteira de Passe Livre no endereço fornecido.
