Transporte de animais – Cães e gatos

Considerando todas as determinações previstas nos Regulamentos de Transporte de Passageiros em linhas intermunicipais (Decreto n°1.821/2002) e linhas Interestaduais (Decreto n° 2.521/1998), e o que prevê a Lei n°19.241/2017, a Princesa dos Campos está divulgando sua nova política para o transporte de animais domésticos em ônibus.

Vai viajar de ônibus com seu pet? Então siga essas dicas:

• Procure conhecer qual a política da empresa escolhida com relação ao Transporte de animais em ônibus;

• Certifique-se de que a carteira de vacinação do pet está em dia, principalmente, a vacina antirrábica;

• Leve seu pet ao veterinário para uma avaliação, e solicite um atestado das condições do animal para viagem;

• Pergunte ao veterinário quais os cuidados necessários com o transporte e alimentação do pet antes e durante a viagem;

• Confira se a caixa de transporte disponível é adequada ao porte do seu animal e se está em boas condições de uso, sem rachaduras, ou problemas nas travas de segurança;

• Se a política da empresa escolhida prevê a aquisição de bilhete de passagem para o pet, procure fazer sua reserva com antecedência para evitar transtornos no momento do embarque, ou até mesmo, a perda da viagem.

Regras para viajar com seu pet nos ônibus da Princesa dos Campos

Documentos, itens e informações necessárias:

• Carteira de vacinas em dia;

• Atestado veterinário (validade: 10 dias);

• Termo de responsabilidade assinado;

• Caixa ou bolsa de transporte: material rígido/resistente (adequada ao porte do pet);

• Trava de segurança e tapete higiênico;

• Pet com peso máximo de até 10 kg;

• Providenciar sedação (se necessário).

Para o embarque:

• Bilhete de passagem do pet;

• Termo de responsabilidade assinado;

• Chegar com antecedência de pelo menos 30 minutos;

• Providenciar sedação (se necessário);

• Carteira de vacinas em dia;

• Atestado veterinário (validade de 10 dias);

• Caixa ou bolsa de transporte: atendendo as orientações informadas acima;

• Pet com peso máximo de até 10 kg.

ATENÇÃO! • O transporte do pet deverá ocorrer sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros, sob pena de interrupção da viagem ou acomodação do pet no bagageiro;

• Não serão aceitas caixas ou bolsas de transporte de material de baixa resistente, sem trava de segurança e sem tapete higiênico;

• Não é permitido manter água ou comida na caixa de transporte, apenas o tapete higiênico;

• Se o tutor não optar pela compra de bilhete de passagem, o animal será acomodado no bagageiro do ônibus;

Não será permitido o transporte de:

a) Fêmeas grávidas;

b) Filhotes com menos de 90 dias;

c) Aves, répteis, tartarugas, suínos (mini porco);

d) Animais exóticos ou que por sua ferocidade ou peçonha provoquem desconforto ou comprometam a segurança do veículo ou dos usuários.

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POLÍTICA INTERNA PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS

(Linhas Intermunicipais e Interestaduais): CLIQUE AQUI PARA BAIXAR A AUTORIZAÇÃO

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